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Habitacao a Custos Controlados já pode avançar no concelho de Vila Nova de Cerveira

O projeto, já aprovado pela Câmara Municipal, vai nascer na União de Freguesias de Campos e Vila Meã, numa área de implantação de 13.840m2, para a construção de 44 habitações, representando o passo decisivo para a sua concretização.

O projeto, já aprovado pela Câmara Municipal, vai nascer na União de Freguesias de Campos e Vila Meã, numa área de implantação de 13.840m2, para a construção de 44 habitações, representando o passo decisivo para a sua concretização.

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Fecha: 02 de Julio de 2021

Fuente: Câmara de Vila Nova de Cerveira

A Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e a União de Freguesias de Campos e Vila Meã formalizaram o processo de cedência (por doação) dos terrenos localizados entre o Alto das Cerejas e o Monte da Tomada, numa área de cerca de 14.000m2, para acolher um projeto de habitação a custos controlados no concelho.

Ultrapassados os inúmeros entraves e procedimentos administrativo-burocráticos, e estando o projeto da autoria da Escola Superior Gallaecia concluído, a autarquia cerveirense vai avançar com os mecanismos necessários para a submissão de candidaturas a fundos específicos do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.

Segundo o Presidente da Câmara Municipal, “a efetiva concretização deste projeto é necessária e premente, para minimizar as enormes lacunas existentes no concelho na área habitacional, em especial para jovens e para os trabalhadores da zona industrial de Vila Nova de Cerveira”. Fernando Nogueira reitera que, “há duas décadas, que não se constrói em Vila Nova de Cerveira, nem a custos controlados nem sociais, pelo que esta área está identificada como uma prioridade”.

O projeto, já aprovado pela Câmara Municipal, vai nascer na União de Freguesias de Campos e Vila Meã, numa área de implantação de 13.840m2, para a construção de 44 habitações, representando o passo decisivo para a sua concretização.

As Habitações a Custos Controlados (HCC) são construídas ou adquiridas com o apoio financeiro do Estado, que concede benefícios fiscais e financeiros para a sua promoção, e destinam-se a habitação própria e permanente dos adquirentes, ou a arrendamento. A concessão destes apoios tem como pressuposto a construção de qualidade, e que obedeçam aos limites de área bruta, custos de construção e preço de venda fixados na Portaria 500/97, de 21 de julho.

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