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El Servicio de Extranjeros y Fronteras de Portugal aclara las condiciones de mobilidad en la frontera durante los próximos días

El tráfico local será evaluado, caso a caso, por las autoridades, en este caso la GNR, que asegura la vigilancia en la frontera, fuera de los puntos autorizados de manera coordinada con el SFP.

El tráfico local será evaluado, caso a caso, por las autoridades, en este caso la GNR, que asegura la vigilancia en la frontera, fuera de los puntos autorizados de manera coordinada con el SFP.

Fecha: 09 de Mayo de 2017

Fuente: Infomiño.com

En respuesta a la solicitud de informacion realizada por este medio al Servicio de Extranjeros y Fronteras de Portugal, se nos ha comunicado que la reposición del control documental de fronteras será efectiva desde esta noche hasta la noche del próximo sábado en todos los puestos fronterizos que se habilitaron para este fin de manera excepcional, siendo el único punto fronterizo de paso autorizado en Pontevedra el Puente Internacional de la A-55 entre Valença do Minho y Tui.

El paso por el resto de puntos habituales como el Puente Internacional da Amizade entre Vilanova de Cerveira y Tomiño no debe ser autorizado, exceptuándose casos de tráfico local que será evaluado, caso a caso, por las autoridades, en este caso la GNR, que asegura la vigilancia en la frontera, fuera de los puntos autorizados de manera coordinada con el SFP.

En todo caso, se recomienda llevar toda la documentación personal y del vehículo a mano, para intentar agilizar, en la medida de lo posible, el paso en el puesto fronterizo, evitando las aglomeraciones y atascos que se puedan producir.

Comunicado remitido a Infomiño.com Noticias desde el Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal

O Governo determinou, por razões de segurança interna e ordem pública, a reposição do controlo documental nas fronteiras portuguesas pelo que será reposto, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas, entre as 00:00 horas do dia 10 de maio de 2017 e as 00:00 horas do dia 14 de maio de 2017, nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.

A reposição do controlo documental, assegurada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, decorrerá nas fronteiras aéreas, marítimas e terrestres.
Em todas as fronteiras existem pontos de passagem autorizados.

No caso das fronteiras terrestres foi necessário definir nove pontos de passagem autorizados, conforme Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2017, Diário da República, 1.ª série - N.º 67 - 4 de abril de 2017.

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros para o evento em apreço, o SEF será apoiado por outras entidades, fora dos pontos de passagem autorizados, em particular a GNR com as brigadas móveis do SEF no que se refere à vigilância fronteiriça entre pontos de passagem autorizados, mas também PSP, Serviços de Informações, Força Aérea, Polícia Marítima, entre outras. Existem também contactos a nível internacional de cooperação com as autoridades espanholas e de outros países.

Durante o período de reposição de fronteiras, todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, que se desloquem para dentro ou fora de Portugal através de Aeroportos / Aeródromos, Portos / Marinas ou Via terrestre: rodoviária - ferroviária / fluvial deverão ser portadores de documento de viagem válido, nomeadamente, passaporte ou cartão do cidadão, na passagem pelo controlo documental realizado pelo SEF.

São pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, os seguintes:

a) Valença -Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença -ligação IP1 -A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença;
b) Vila Verde da Raia -Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;
c) Quintanilha -Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218 -1 Quintanilha;
d) Vilar Formoso -Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a fronteira velha, N 332, km 62,7, a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;
e) Termas de Monfortinho -Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
f) Marvão -Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão e estação ferroviária Beirã/Marvão, situada em Beirã;
g) Caia -Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia -Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
h) Vila Verde de Ficalho -Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
i) Vila Real de Santo António -Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana -Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.

A tentativa de passagem de fronteira fora dos locais designados para o efeito não deve ser autorizada excetuam-se casos de tráfego local que serão avaliados, caso a caso, pelas autoridades, neste caso a GNR que assegura a vigilância fronteiriça, fora dos pontos de passagem autorizados, de forma articulada / coordenada com o SEF.

 

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